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SAÚDE: P S É DE RESPONSABILIDADE DAS PREFEITURAS

     O comunicado feito pelo Hospital Arnaldo Gavazza de Ponte Nova, de que a partir de 1 de março , “...irá atender somente urgência e emergência pelo SUS. Em caso de consultas, o paciente deverá procurar o Posto de Saúde de sua região, onde receberá atendimento apropriado”, levantou a questão do descumprimento por partes das prefeituras, que não dão os primeiros atendimentos aos pacientes e enviam direto ao hospital.
     Portaria da Secretaria de Assistência á Saúde Nº 55 de 24 de fevereiro de 1999 responsabiliza os Gestores Municipais de Saúde (prefeituras) pelo pronto atendimento à população, tudo de acordo com as garantias Constitucionais e as determinações da NOB 96 que regulamenta o atendimento a Saúde.
     Segundo ainda ao que determina à portaria SAS 55 a solicitação de TFD – Guia para Tratamento Fora do Domicilio e de competência exclusiva do medico que recebeu o paciente na unidade de saúde municipal que deverá esgotar todos os recursos para tratamento no município.
     Se o município não tiver o medico de plantão não tem como encaminhar o paciente para outro município com maior recurso. Além do fato de que o pronto atendimento é um dos itens remunerados pelos recursos do PAB – Programa de atendimento Básico a Saúde que o Governo Federal repassa mensalmente aos cofres municipais.
     Como o recurso é disponibilizado e o município não mantém o serviço, caracteriza desvio de recursos públicos da saúde, já que todas as transferências realizadas pelo Ministério da Saúde seguem rigorosa tabela de levantamentos estatísticos sobre ocorrências de casos que requerem atendimento e é feito pelo
número de habitantes.
     Neste caso, é importante frisar que não faltam recursos para saúde o que falta é gerenciamento.
     Outro fato que precisa urgentemente ser fiscalizados pelo Ministério Público e até mesmo pela sub-delegacia do trabalho é que segundo informações, é comum pela ausência de médicos em plantão noturno, que outros profissionais assinam a requisição de TFD para atendimento no hospital, o que configura exercício ilegal da profissão.

Transcrevemos fragmentos da portaria SAS 55:


“MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Portaria/SAS/Nº 055 de 24 de fevereiro de 1999.


Dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicílio no Sistema Único de Saúde – SUS, com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS e dá outras providências.

Art. 6º - A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.”
     Acreditamos que estas irregularidades na saúde só acabarão quando o Ministério Público tomar providencias e acionar na justiça os prefeitos que descumprem estas determinações do Ministério da Saúde.



3/6/2010 1:05:11 AM
 
 
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